VIII – Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária:
a) promover medidas de proteção à saúde da população, mediante o controle e
combate a doenças em massa, de fiscalização e do controle das condições
sanitárias, de higiene e de saneamento;
b) realizar programas de ações visando a melhoria das condições sanitárias e de
saúde pública;
c) avaliar, permanentemente, as demandas de atenção médica, hospitalar e
odontológica, tendo em vista as facilidades previdenciárias e assistências;
d) prestar serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência;
e) promover a prevenção de doenças através de campanhas educacionais;
f) acompanhar sistematicamente a distribuição de medicamentos e estimular a
produção e consumo de plantas medicinais;
g) outras atividades correlatas.