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Casa Custo Zero

Programa “PRA TER ONDE MORAR

Iniciam dia 20/03/23 as inscrições para o Programa Estadual de Moradia Popular “PRA TER ONDE MORAR”, que trata da doação de 40 (quarenta) casas a custos zero, referidas inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site da AGEHAB.

Para auxiliar as pessoas com dificuldade em acessar ao sistema de inscrições a Secretaria Municipal de Assistência Social conta com equipe no CRAS localizado na Avenida Antônio Borges Campos, n° 285, Vila Palestina, Cidade de Firminópolis.

Período de inscrições 20/03/2023 à 03/04/2023.

DAS INSCRIÇÕES

1- A 1ª Fase, denominada de INSCRIÇÃO, será realizada no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cronograma do Edital.

2- O candidato deverá se inscrever GRATUITAMENTE no sítio institucional da AGEHAB, www.agehab.go.gov.br.

3- Caso o candidato não tenha acesso a internet poderá realizar a inscrição comparecendo no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na Avenida Antônio Borges Campos, n° 285, Vila Palestina, Firminópolis, em dias úteis, das 08h00h às 11h30h.

4- No momento da inscrição o candidato deverá estar de posse dos seguintes documentos:

5- RG e CPF do candidato, do cônjuge/companheiro (a) e dos dependentes;

6- Comprovante de estado civil;

7- Comprovante de endereço;

8- Comprovante de renda;

9- Número do Cadastro Único (CADUNICO) – deverá estar inscrito previamente;

10- Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, caso haja alguém na família com deficiência;

11- Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial; sentença condenatória da ação penal instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário e relatório elaborado por Assistente Social, exigidos de forma cumulativa, nos casos de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, nos termos da Lei 21.525/2022;

12- Comprovante de vínculo de 3 (três) anos com o município em que se encontra o empreendimento, sendo aceito os seguintes documentos:

a. Título de eleitor ou comprovante de votação no município ocorrida há mais de 3 anos ou certidão eleitoral;

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS com contrato de trabalho registrado em empresa do município há mais de 3 anos;

c. Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento ocorridos e registrados no município há mais de 3 anos;

d. Histórico/declaração escolar do candidato ou companheiro/cônjuge ou de filhos em escolas/faculdades do município em que comprove o vínculo mínimo de 3 anos;

e. Relatório com histórico de consultas médicas do candidato ou companheiro/cônjuge constando carimbo e assinatura do médico;

f. Fatura dos Serviços ou Histórico de Fornecimento de Água, de energia elétrica ou IPTU em nome do titular ou cônjuge;

13- Outros documentos poderão ser aceitos, desde que sejam emitidos por órgão oficial em que conste o endereço e nome do candidato ou companheiro/cônjuge e que comprove o vínculo mínimo de 03 anos.

14- Serão consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no ato da sua inscrição, devendo responder pela veracidade das informações, incorrendo em crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), caso não sejam comprovadas.

15- Durante o período de inscrição, o candidato ao benefício poderá alterar qualquer informação prestada no Sistema SICAP/AGEHAB.

16- A Inscrição incompleta, isto é, aquela não possui todas as informações preenchidas, não será pré-selecionada e estará eliminada automaticamente, neste caso, o candidato ao benefício será excluído das etapas seguintes da seleção.

17- Após a fase de inscrição, o Sistema SICA/Agehab promoverá de forma automatizada a verificação dos dados autodeclarados na inscrição conforme os critérios eliminatórios, gerando a Lista Preliminar de Inscritos, definindo: candidatos que atendem aos requisitos do edital; candidatos que não atendem aos requisitos do edital; candidatos que tem inscrição incompleta; e, as famílias que pertencem a reserva de cotas por imposição legal.

18- A Lista preliminar de inscritos será publicada, conforme o cronograma a ser divulgado no Edital, na forma de extrato no DOE, bem como no sítio institucional da AGEHAB, podendo ser publicado no sítio institucional do Município onde se localiza o empreendimento.

19- Os candidatos poderão pedir revisão de sua inscrição no período de 03 dias úteis, contados da publicação o extrato da Lista Preliminar no DOE.

20- O pedido de revisão deverá ser protocolado através do e-mail: custozerofirminopolis@agehab.go.gov, descrevendo a solicitação de revisão, seus fundamentos, anexando documento comprobatório e no campo assunto colocar “REVISÃO DE INSCRIÇÃO e o nome do Município onde se localiza o empreendimento.

21- A AGEHAB analisará a solicitação de revisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo destinado para apresentação do pedido de revisão.

22- Findada a análise dos pedidos de revisão, a AGEHAB divulgará a lista final de inscritos, conforme os dados autodeclarados no ato da inscrição, no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, bem como no sítio institucional da AGEHAB, podendo ser publicado no sítio institucional do Município onde se localiza o empreendimento.