DECRETO Nº. 137/PMF/21

DE 19 DE MAIO DE 2021.

 

 

 

“Altera o Decreto 131-PMF de 30 de abril de 2021.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIRMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1998 e pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto Municipal n. 131/PMF/2021.

 

DECRETA

 

Art. 1. O Decreto n° 131/PMF/2021 de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 9º Ficam autorizados os eventos públicos e privados, presenciais, desde que obedecidas as seguintes condições:

I – Cumprir as medidas sanitárias previstas na nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde;

II – Ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, e limite de 125 (cento e vinte cinco) pessoas;

III – higienização obrigatória das mãos na entrada do prédio com solução alcoólica 70%;

IV – higienização obrigatória das mãos dos presentes a cada uma hora com solução alcoólica 70%;

  • 1° Fica proibida a disponibilização de pista de dança nos eventos;

Art. 10. Para efeito de fiscalização, fica definido como aglomeração, a reunião de pessoas em locais públicos e privados, quando não atendidas as previsões sanitárias do Decreto 131/2021.

 

Parágrafo único: Os órgãos administrativos, no uso do poder de polícia, devem fiscalizar os eventos, aplicando as sanções cabíveis nos casos em que o interesse geral da sociedade esteja em risco.

 

 

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIRMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2021.

 

 

 

 

JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal