II – No âmbito da Controladoria Interna
a) prestar assessoramento imediato e apoio ao Prefeito e secretários municipais;
b) controle da execução orçamentária e financeira;
c) controle do sistema de pessoal ativo e inativo;
d) controle da incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais;
e) controle dos bens do almoxarifado;
f) controle das licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes;
g) controle das obras públicas, inclusive reformas;
h) controle das operações de créditos;
i) controle dos suprimentos de fundos;
j) controle das doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos;
k) auditoria interna nas contas dos responsáveis sob seu controle emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;
l) da guarda dos documentos, devidamente organizados, que relacionam com as contas de gestão do exercício financeiro, incluindo, os atos de admissão e exoneração de pessoal, e as prestações de contas decorrentes de concessões de adiantamentos, auxílios, subvenções, convênios e ajustes firmados com entidades do terceiro setor, inclusive OSCIP’S e outras;
m) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
n) apurar os atos e fatos inquinados ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos municipais, dar ciência ao controle externo, e, quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
o) salvaguarda dos recursos, para evitar perdas, mau uso e dano ao erário;
p) outras atividades correlatas.