XIII – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude:
a) promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural;
b) promover as medidas necessárias à implantação do esporte e lazer, visando
beneficiar a população, em especial os jovens;
c) executar as ações municipais de incentivo e fomento à prática esportiva no
âmbito amador;
d) desenvolvimento de atividades desportivas;
e) coordenar e incentivar a prática de esporte amador no município, como forma de
cultura física, lazer, e complemento ao processo educativo da população em
geral, e em especial da juventude;
f) incentivar e coordenar a prática de futebol de campo e futsal entre crianças,
jovens, adultos e idosos, organizando campeonatos;
g) incentivar e coordenar a prática de esporte em suas diversas modalidades entre
crianças, jovens, adultos e idosos, organizando competições;
h) promover a manutenção e a conservação dos campos de Futebol, Ginásio de Esporte e quadra poliesportiva do Município.