XII – Secretaria Municipal de Agricultura:
a) promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural;
b) promover o cooperativismo e associativismo;
c) apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal;
desenvolver a técnica de extensão rural, informações sobre o mercado e preços
mínimos, armazenagem;
d) desenvolver a técnica de abastecimento e eletrificação rural em articulação com
instituições dos governos federal e estadual;
e) realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover os
produtos agropecuários do Município; e
f) desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.