VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte:
a) promover as medidas necessárias à implantação da política de desenvolvimento
urbano visando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantido o bem-estar de seus habitantes;
b) elaborar, executar e coordenar políticas e diretrizes de habitação e urbanismo;
c) promover o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto aos
diversos órgãos estaduais ou nacionais voltados para o desenvolvimento urbano;
d) promover medidas necessárias à implantação da política municipal de transporte,
educação para o trânsito e ações de sinalização das vias públicas
permanentemente;
e) estruturar medidas que viabilizem obras no setor junto aos Governos do Estado e
da União;
f) outras atividades correlatas.