X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) promover as medidas necessárias à implantação da política de defesa e
preservação do meio ambiente;
b) coordenar as medidas relativas à fiscalização do uso dos recursos naturais e
promoção do desenvolvimento sustentável do Município;
c) desenvolver políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de
valorização das comunidades tradicionais;
d) promover a normatização, fiscalização e licenciamento das atividades e/ou
empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de
degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades
previstas na legislação vigente;
e) promoção da educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
f) promoção do desenvolvimento e coordenação da Política Municipal de
Saneamento;
g) outras atividades correlatas.