XI – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
a) promover a política municipal para os setores de indústria, comércio, ciência,
tecnologia, turismo e serviços do município;
b) realizar estudos sobre a economia local, com vistas à elaboração de diretrizes para
o setor;
c) promover os instrumentos estimados de desenvolvimento industrial e comercial
do município;
d) prestar a assistência técnica, direta ou indireta, às micro e pequenas empresas nos
seus projetos de implantação, ampliação e divulgação;
e) prestar serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária;
f) executar estudos, pesquisas e avaliações da natureza econômica, visando a
previsão da população agropecuária;
g) promover medidas de abastecimento alimentar de caráter familiar e/ou
comunitário;
h) promover e fortalecer o associativismo e o cooperativismo rural e articular
medidas de melhoria da vida do meio ambiente;
i) outras medidas correlatas.