V – Secretaria Municipal de Finanças:
a) avaliar, permanentemente a ocorrência do município, a execução de política e da
administração tributária, econômica, fiscal e financeira do município;
b) promover as medidas necessárias à implantação da política municipal de
transporte;
c) estudar e pesquisar a previsão da receita, bem como adotar as providências
executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária;
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d) efetuar a contabilidade geral e administração dos recursos financeiros, a
inscrição e cobrança da dívida ativa do município, o aperfeiçoamento da legislação
tributária municipal e promover a auditoria financeira, contábil, orçamentária e
legal do município;
e) controlar o volume de investimentos públicos e a capacidade de envolvimento da
prefeitura;
f) outras atividades correlatas.