Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§1º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Constituição e na Lei Orgânica do Município, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.