DECRETO Nº. 157/PMF/21                                                                                    DE 18 JUNHO DE 2021.

 

 

 

“Altera o Decreto 149-PMF de 09 de junho de 2021.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIRMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1998 e pela Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA

 

Art. 1. O Decreto n° 149-PMF de 09 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

Art. 1º As atividades comerciais/empresariais, econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais no Município de Firminópolis, podem ser desenvolvidas entre as 06:00 (seis) horas e 22:59 (vinte e duas horas e cinquenta e nove minutos), respeitada a capacidade máxima de 30% (trinta por cento), de ocupação do imóvel.

(…)

 

  • 3° Bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e panificadoras, ficam autorizados a desenvolverem suas atividades com a disposição de mesas para acomodação dos clientes, com no máximo 4 indivíduos por mesa, respeitado o distanciamento de no mínimo 3 (três metros) entre mesas.

(…)

 

Art. 4º. As atividades esportivas coletivas amadoras, ficam autorizadas.

 

Parágrafo único. O organizador do evento, fica responsável por cumprir o previsto no artigo 1° deste Decreto.

(…)

 

Art. 8. Ficam permitidos os eventos públicos e privados, desde que respeitada a capacidade máxima de ocupação em ambiente fechado de 20% (vinte por cento) e de 30% (trinta por centro) para locais abertos.

 

Art. 9. Para efeito de fiscalização, fica definido como aglomeração, a reunião de pessoas em locais públicos e privados, que não respeitem as determinações do presente Decreto.

(…)

 

Art. 16. Este Decreto entrará em vigor no dia 10 de junho de 2021 com vigência até o dia 25 de junho de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.”

 

 

 

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor no dia 19 de junho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIRMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 18 (dezoito dias) do mês de junho de 2021.

 

 

 

 

JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal